Um serviço simples de enfermagem, por favor!!!


Por Carlos Edgar - contacto


Depois das notícias sobre o aumento das vendas de pílulas do dia seguinte, pode conferir no post - Mais 60 mil pílulas do dia seguinte? - noticia onde os farmacêuticos alertavam que a venda das pílulas do dia seguinte fora da rede de farmácias era um risco para a saúde pública, ficamos a saber que as farmácias em Portugal são as únicas que devem vender as pílulas do dia seguinte... mas como este tipo de intervenções tem sempre objetivos e é premiado...
Um serviço simples de enfermagem, por favor!!!

Acabou de ser publicada uma portaria que (Portaria 97/2018 - confira em PDF), que veio consagrar o direito dos farmacêuticos a prestarem cuidados de enfermagem... fantástico... a venda de pílulas do dia seguinte só é segura nas farmácias, mas os simples cuidados de enfermagem podem ser prestados em qualquer vão de escada...

Mas as novidades não acabam por aqui...

Para além dos simples serviços de enfermagem, as consultas de nutrição, consultas de ostomias, cuidados ao pé diabético, testes rápidos de VIH e hepatite B e C passaram a ser "serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias", que se vieram juntar a outros serviços consagrados no Decreto -Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro, que regulamentava a prestação dos seguintes serviços:
a) Apoio domiciliário;
b) Administração de primeiros socorros;
c) Administração de medicamentos;
d) Utilização de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
e) Administração de vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação;
f) Programas de cuidados farmacêuticos;
g) Campanhas de informação;
h) Colaboração em programas de educação para a saúde.

Um serviço simples de enfermagem, por favor!!!

Excerto da portaria 97/2018:
Serviços farmacêuticos, de promoção da saúde e bem-estar dos utentes
1 — As farmácias podem prestar os seguintes serviços:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) Consultas de nutrição;
h) Programas de adesão à terapêutica, de reconciliação da terapêutica e de preparação individualizada de medicamentos, assim como programas de educação sobre a utilização de dispositivos médicos;
i) Realização de testes rápidos para o rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB (testes ‘point of care’), incluindo o aconselhamento pré e pós -teste e a orientação para as instituições hospitalares dos casos reativos, de acordo com as redes de referenciação hospitalar aprovadas e os procedimentos estabelecidos pelas entidades do Ministério da Saúde com competência na matéria;
j) Serviços simples de enfermagem, nomeadamente tratamento de feridas e cuidados a doentes ostomizados;
k) Cuidados de nível I na prevenção e tratamento do pé diabético, de acordo com as orientações estabelecidas pela Direção -Geral da Saúde.


Mas muitos de vós vão perguntar, qual é a novidade? Se já era comum encontrar este tipo de ofertas, sim esta portaria veio regulamentar a prática comum que muitas farmácias já ofereciam... ofereciam? Sim em muitas o serviço é gratuito... mas então como é que esperam ser rentáveis?
Um serviço simples de enfermagem, por favor!!!


É fácil, através da venda de suplementos, medicamentos, e outros produtos... a sua principal missão... afinal as farmácias têm que ser rentáveis... sim o seu objetivo é ter lucro e ultrapassar as dificuldades económicas (que muitas atravessam)...

Um serviço simples de enfermagem, por favor!!!


Não posso deixar de continuar a defender que o aumento da oferta acaba por ter benefícios, mas não pode valer tudo... com estas alterações a prática clinica está muito condicionada pela comercialização de fármacos (grande conflito de interesses), o que vai penalizar os vitais interesses do doente... mesmo que sejam simples cuidados de enfermagem, simples consultas de nutrição, coisas simples...😊