A baixa médica é um procedimento administrativo dependente do médico que garante à pessoa um período de proteção social em caso de acidente ou doença. Esta proteção social é valida para os trabalhadores com descontos à mais de 6 meses. Numa situação de doença ou acidente a pessoa é avaliada pelo médico que define o tempo que precisará para se recompor e voltar à vida ativa. Inicialmente o médico só poderá dar 12 dias de baixa, posteriormente a pessoa deve ser avaliada e poderá ver a sua baixa prorrogada, se o seu estado de saúde não melhorar, até períodos máximos de 30 dias.
Como solicitar prorrogaçãoNo dia que acaba a baixa o doente deve recorrer aos serviços de saúde (médico de família) para solicitar a prorrogação, tendo 5 dias para apresentar a declaração à entidade patronal. Com o novo sistema de comunicação a baixa médica solicitada por computador é enviada automaticamente para a Segurança Social. Se a baixa médica for solicitada através do impresso deve ser remetida para a Segurança Social pelo correio.
Uma pessoa de baixa médica não se pode ausentar do domicílio, salvo se receber autorização médica escrita no impresso (muito comum nos problemas psiquiátricos).
Uma pessoa de baixa médica não se pode ausentar do domicílio, salvo se receber autorização médica escrita no impresso (muito comum nos problemas psiquiátricos).
Controlo e pagamento da prestação social
Uma pessoa de baixa médica como está impossibilitado de exercer a sua atividade social tem direito a receber uma prestação social no valor de 65% do seu vencimento. Dado que é uma prestação social é um esforço que a sociedade faz para ajudar não devendo haver abusos e fraudes.
Juntas médicasPara controlar este processo as pessoas são convocadas para juntas médicas, sendo avaliadas as suas situações e confirmadas as suas incapacidades temporárias. Uma grávida com baixa por gravidez de risco tem direito a uma prestação igual à totalidade do vencimento desde que seja descrita e comprovada a gravidez de risco no pedido de baixa médica. Nestas situações não são convocadas para as juntas médicas, ficando isentas.
Atestado médico
O atestado médico é um documento assinado por um médico que comprova que a pessoa está impossibilitada de exercer determinada atividade, não dando direito ao pagamento da prestação social.